COMITÊ "O PETRÓLEO TEM QUE SER NOSSO" DO RIO GRANDE DO SUL convida todos os membros da sociedade, sindicatos, estudantes, organizações políticas ou religiosas, ou qualquer outra pessoa que estiver interessada, para lutar junto conosco pela reestatização da Petrobrás, pelo fim da ANP, e para que o Pré-Sal recém descoberto traga benefícios ao povo brasileiro e não as multinacionais do ramo do Petróleo.Nosso comitê se reúne semanalmente ás quartas-feiras, 18h, na sede do SINDIPETRO/RS em Porto Alegre, Rua General Lima e Silva, 818, Cidade Baixa.Venha fazer sua a causa que deve ser de todo brasileiro!

AGENDA:
15/12 Ato em Porto Alegre contra o 10º Rodada de Leilões do nosso petróleo e gás
17/12 Ato Político-Cultural no RJ, na Candelária
18/12 Vigília em frente à ANP - RJ

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

ALTERNATIVA À LEI 9478/97 (LEI DO PETRÓLEO)



A Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET) enviou, no dia 26/05, a carta `AEPET-CL-12/08`, aos parlamentares, no Congresso Nacional, bem como à diversas entidades da sociedade brasileira. Objetivo: apresentar propostas alternativas à Lei 9478/97 (Lei do Petróleo), criada no governo FHC, em 06/08/1997, que persiste intacta e regendo os absurdos leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os defensores desta lei, notadamente as empresas privadas nacionais e estrangeiras, não querem nem ouvir em sua mudança do referido marco regulatório, mas cresce na sociedade brasileira o entendimento de que tal lei não pode permanecer mais como antes, sobretudo agora que a Petrobrás descobriu a área do pré-sal. Na sua carta, a AEPET lembrou: `A Lei 2004 de 03/10/1953 estabelecia o monopólio da União nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos e gases raros, existentes no território nacional; na refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; no transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros de qualquer origem. Em 06/08/1997 aquela Lei foi alterada pela Lei 9478 a qual permite (art. 5º.) que qualquer empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, possa exercer essas atividades. O art. 26 desta Lei determina que o concessionário terá a propriedade do petróleo ou gás produzidos, ou seja, poderá dispor deles como quiser`. A AEPET sustenta que, atualmente, existem no mundo dois fatores conflitantes: (1) o aceleramento do consumo mundial de petróleo e (2) a queda, prevista para curto prazo, da produção de petróleo no mundo. Esses fatores, continua a entidade, estão levando o preço do petróleo a alturas inimagináveis e as grandes potências, que não têm reservas próprias para atender suas necessidades, partem para ações agressivas que garantam os respectivos abastecimentos de petróleo ou gás (vide casos do Iraque e do Irã). `No Brasil, confirmada a expectativa da Província Petrolífera do Pré-Sal, estaremos em situação privilegiada: as dimensões desta Província, descortinada pela Petrobrás, de 800 km x 200 km, indicam a possibilidade de reservas da ordem de 80 bilhões de barris, que a um preço de US$ 120,00/barril, atinge astronômica cifra de aproximadamente US$ 10 trilhões. Esta quantia viria resolver muitos dos problemas que ora afligem o País, inclusive o de reaparelhamento das Forças Armadas no que tange à defesa adequada da Pátria`, sustentou a diretoria da AEPET.



MUDANÇAS PROPOSTAS PELA AEPET PARA A LEI DO PETRÓLEO - LEI 9478 DE 6 DE AGOSTO DE 1997


OBJETIVOS:

1. Estabelecer que as atividades abaixo, constitutivas do monopólio da União, serão executadas pela Petróleo Brasileiro S.A Petrobrás, sob regime de autorização:

  • A pesquisa e lavra das jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos;

  • A refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

  • A importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas acima;

  • O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de condutos, de petróleo, seus derivados e gás natural.

2. As atividades de importação e exportação do petróleo ou gás produzido serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, visando o interesse nacional.

3. A seguir relacionamos os principais artigos da atual Lei do Petróleo que deverão ser modificados. Outros, também, proporemos que sejam alterados, porém numa segunda etapa, após definida a redação dos artigos que ora apresentamos.

CAPITULO III

Da titularidade e do monopólio do petróleo e do gás natural.


SEÇÃO I – DO EXERCÍCIO MONOPÓLIO


Art 4º - REDAÇÃO ATUAL: Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:


  1. a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos;

  2. a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

  3. a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

  4. o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.


JUSTIFICATIVA PARA MANTER A REDAÇÃO ATUAL: ela deixa mais clara a redação do art. 5o., a seguir:

Art 5º - REDAÇÃO ATUAL: As atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

Art 5º - REDAÇÃO PROPOSTA: As atividades econômicas de que trata o art. 4º serão reguladas e fiscalizadas pela União e exercidas através da Petróleo Brasileiro S.A- Petrobrás.

JUSTIFICATIVA PARA A REDAÇÃO PROPOSTA: Determina o retorno do monopólio estatal do petróleo e gás, considerando que estes produtos são fontes de energia de fundamental importância para o desenvolvimento econômico do país:

1- O petróleo e/ou gás são produtos que estão sendo rapidamente exauridos pelo aumento de seu consumo em todos os países, particularmente nos Estados Unidos, China e Índia.

2- A possibilidade da falta de petróleo e gás em curto prazo, já foi percebida pelo principal consumidor: o Estados Unidos, que está se movimentando para garantir seu suprimento, apropriando-se desses produtos existentes em outros países (vide Iraque e tentativas no Iran).

3- Assim, a situação internacional é tensa, o preço do petróleo está ascendente e as tentativas para substituí-lo por outros produtos como biocombustíveis, energia eólica, energia das marés, etc, ainda são incipientes e não resolvem um ponto importante - a petroquímica. Através desta podemos produzir milhares de produtos de uso imprescindível nos dias de hoje.

4- O fato de a Petrobrás ter descoberto a Província do Pré-Sal, permitirá aumentar, substancialmente, as reservas brasileiras. É um momento propício para controlar a produção nacional, de evitar vender o óleo e/ou gás além do que precisamos. Caso contrário, quando num futuro não muito longínquo, nosso consumo aumentar, e nossa produção inevitavelmente diminuir, teremos que comprar no exterior o petróleo e/ou gás a preços absurdos.

5- Consideramos que a melhor forma de controlarmos a produção, de evitarmos uma exploração predatória dos reservatórios, de regularmos a compra e venda do petróleo, de garantirmos sua posse em águas internacionais e em área de fronteira, é mantermos a exploração, produção, refino e transporte sob regulação e fiscalização da União através da estatal Petrobrás.

6- Esse é um fato comprovado durante os 44 anos da existência do monopólio estatal, quando partimos da descoberta de Lobato para a auto-suficiência e depois a descoberta da Província do Pré-Sal. Não se deve trocar o certo – o trabalho em favor do Brasil – pelo duvidoso – o trabalho em favor de interesses particulares, o qual tanto compra competências como também consciências.


CAPITULO IV

Da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

SEÇÃO I – DA INSTITUIÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES.

Art.8o. REDAÇÃO ATUAL: A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrante da indústria do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis, cabendo-lhe: (seguem 18 incisos).

Art. 8o. – REDAÇÃO PROPOSTA: A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, exceto aquelas atribuídas a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, por autorização da União, conforme estabelecido no art.5o., cabendo-lhe: (incisos a serem analisados).

JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA: Considerando o exercício das atividades do monopólio da Petrobrás, autorizado pela União, (art.5o.) há que se reformular as atribuições da ANP.


CAPITULO V

Da Exploração e da Produção.


SEÇÃO I – DAS NORMAS GERAIS

Art. 21 – REDAÇÃO ATUAL: Todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP.

Art. 21- REDAÇÃO PROPOSTA: Todos os direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo à Petrobrás executar todas as atividades necessárias para produção, transporte e venda.

Parágrafo 1o. – Caberá à ANP administrar as atividades das áreas concedidas antes das modificações introduzidas nesta Lei, a empresas privadas.

JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA: Define a divisão de responsabilidade entre a ANP e a Petrobrás.

Art. 23 – REDAÇÃO ATUAL: As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitações, na forma estabelecida nesta Lei.

Parágrafo único: A ANP definirá os blocos a serem objeto de contratos de concessão.

Art. 23 – REDAÇÃO PROPOSTA: As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão ou autorização, na forma estabelecida nesta Lei.

Parágrafo 1º. – Os contratos de autorização são aqueles concedidos à PETROBRAS após a vigência desta Lei.

JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA: Esclarecer os dois tipos de contrato que vigerão após esta Lei.

Art. 26 – REDAÇÃO ATUAL: A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.

Parágrafo 1º - Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.

Parágrafo 2º - A ANP emitirá seu parecer sobre os planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Parágrafo 3º - Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.


Art. 26 – REDAÇÃO PROPOSTA: A autorização implica para a PETROBRAS, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.

Parágrafo 1º: - Em caso de êxito, na exploração, o concessionário ou a PETROBRAS, submeterá os planos de desenvolvimento e produção à aprovação da ANP, a qual deverá se pronunciar no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Parágrafo 2º. – Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.

JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA:

a) O caput restringe a destinação do petróleo, gás e derivados ao interesse nacional, que serão fixados pelo CNPE e, mais ainda, aprovados pelo Congresso Nacional.


b) O parágrafo 1º engloba os parágrafos 1º e 2º da redação atual, mantendo-lhes o mesmo sentido.


c) O parágrafo 2º mantém a mesma redação do parágrafo 3º atual.


Art. 29 – REDAÇÃO ATUAL: é permitida a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objetivo e as condições contratuais, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP, conforme previsto no art. 25.

Parágrafo único: a transferência do contrato só poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da ANP.

Art. 29 – REDAÇÃO PROPOSTA: A transferência de um contrato de concessão só será permitida quando esta for para a Petrobrás.

Parágrafo único – A transferência do contrato deverá ter prévia e expressa autorização da ANP

JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA:

A transferência de um contrato de concessão para a Petrobrás terá as seguintes vantagens:


  1. Facilitará a administração da ANP, evitando a participação de um novo parceiro.

  2. Uniformizará os procedimentos técnicos e administrativos para a ANP e para a Petrobrás.

  3. Reforçará as atividades da Petrobrás.

Art. 45 –

Parágrafo 2º. – REDAÇÃO ATUAL: As receitas provenientes das participações governamentais definidas no caput, alocadas para órgãos da administração pública federal, de acordo com o disposto nesta lei, serão mantidas na Conta Única do Governo Federal, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações.

Parágrafo 2o. – REDAÇÃO PROPOSTA: As receitas provenientes das participações governamentais definidas no caput, alocadas para órgãos da administração pública federal, de acordo com o disposto nesta Lei, serão mantidas na Conta Única do Governo Federal, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações, exceto aquelas destinadas aos órgãos do Ministério da Defesa, que será disposto em novo parágrafo do art. 49.


JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA:

O objetivo é propor o equipamento das Forças Armadas no menor prazo possível, pois a busca do petróleo e gás em águas além da plataforma continental e ao longo de nossas fronteiras exige que tenhamos condição de defender as instalações montadas com essa finalidade.

Art. 49 - Redação atual: Estabelece a distribuição da parcela do valor dos royalties que exceder 5% da produção entre os diversos órgãos da Administração do País:

Art. 49 - REDAÇÃO PROPOSTA:

Não entramos no detalhamento da distribuição dessas parcelas dos royalties entre Estados, Municípios e Ministérios, mas os contatos que temos feito com representantes dessas entidades indicam que modificações devem ser realizadas. Sendo premente a questão do equipamento das Forças Armadas propomos a introdução de um novo parágrafo com a seguinte redação:

A parcela dos royalties destinada aos órgãos do Ministério da Defesa será depositada pelos concessionários e pela Petrobrás diretamente nas contas indicadas por este Ministério.


CAPITULO VI

Do Refino de Petróleo e do Processamento do Gás Natural.

Art. 53 – REDAÇÃO ATUAL: Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atenda ao disposto no art. 5o. poderá submeter à ANP proposta, acompanhada do respectivo projeto, para a construção e operação de refinarias e de unidades de processamento e de estocagem de gás natural, bem como para a ampliação de sua capacidade.

Parágrafo 1o. – A ANP estabelecerá os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos a serem atendidos pelos proponentes e as exigências do projeto quanto à proteção ambiental e à segurança industrial das populações

Parágrafo 2o. – Atendido o disposto no parágrafo anterior, a ANP outorgará a autorização a que se refere o inciso V do art. 8o. definindo seu objeto e sua titularidade.

Art. 53- REDAÇÃO PROPOSTA: Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atenda ao disposto no art. 5o. poderá submeter à ANP proposta, acompanhada do respectivo projeto, para construção e operação de unidades de processamento e de estocagem de gás natural, bem como para a ampliação de sua capacidade.

Parágrafo 1o. – É competência exclusiva da Petrobrás propor à ANP a construção e ampliação de refinarias, além das unidades mencionadas no caput.

Parágrafo 2o. – mesma redação do parágrafo 1o. atual

Parágrafo 3o. – mesma redação do parágrafo 2o. atual


JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA:

Art. 53

O caput estabelece que empresas que atendam o art. 5o. podem propor a construção de unidades de processamento e estocagem de gás natural, enquanto que o Parágrafo 1o. deixa claro que a construção e ampliação de refinarias é competência da Petrobrás.


CAPITULO VIII

Da Importação e Exportação de Petróleo e seus Derivados e Gás Natural.

Art. 60 – REDAÇÃO ATUAL: Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. 5o. poderá receber autorização da ANP para exercer a atividade de importação ou exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado.

Parágrafo único – O exercício da atividade referida no caput deste artigo observará as diretrizes do CNPE, em particular às relacionadas com o cumprimento das disposições do Art. 4o. da Lei 8176 de 8 de fevereiro de 1991, e obedecerá as demais normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 60- REDAÇÃO PROPOSTA: As atividades de importação e exportação de petróleo, seus derivados, gás natural e condensado obedecerão às diretrizes da política energética nacional, estabelecida pelo CNPE, em particular as relacionadas ao art. 4 da lei 8176, de 8 de fevereiro de 1991.


Parágrafo 1o. – A atividade de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e condensado se fará sempre de acordo com a política energética nacional, definida pelo CNPE e de forma a complementar a capacidade de produção nacional.

Parágrafo 2o. – A atividade de exportação de petróleo, seus derivados, gás natural e condensado, somente será autorizada na hipótese em que se mostrar necessária ao suprimento nacional e só mediante a aquisição de volumes equivalentes, com o objetivo de atender o perfil e a demanda do mercado nacional.

Parágrafo 3o. – Excepcionalmente, o Presidente da República poderá solicitar do Congresso Nacional autorizar a exportação de determinado volume de petróleo, seus derivados, gás natural e condensado, excedentes do consumo nacional, para financiar projetos governamentais no País.


JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA:

O art. 60 e os parágrafos 1 e 2 têm por objetivo evitar o consumo ou a exportação do petróleo, seus derivados, gás natural e condensado, além das necessidades nacionais considerando: 1)o ascendente preço desses produtos; 2) a necessidade de evitar a explotação predatória dos reservatórios; 3)a destinação desses produtos, prioritariamente, para a petroquímica.

Além disso, para dar flexibilidade ao governo, foi introduzido o parágrafo 3o. que permitirá, caso haja excedentes de produção, usá-los para obter recursos destinados ao desenvolvimento nacional. Não é admissível que, se chegarmos ao ponto de dispormos de reservas no valor de bilhões de reais, não possamos usá-las para obter recursos que atendam os problemas nacionais prementes.


CAPITULO IX

Da Petrobrás.

Art. 62: REDAÇÃO ATUAL: A União manterá o controle acionário da Petrobrás com a propriedade e posse de, no mínimo, cinqüenta por cento das ações, mais uma ação, do capital votante e do capital total (ordinária + preferências).

Parágrafo único – O capital social da Petrobrás é dividido em ações ordinárias, com direito a voto, e ações preferenciais, estas sempre sem direito a voto, todas escriturais, na forma do art. 34 da Lei 6404 de 15 de dezembro de 1976.

Art. 62- REDAÇÃO PROPOSTA: A União manterá o controle acionário da Petrobrás com a propriedade e posse de, no mínimo, cinqüenta por cento das ações ordinárias, mais uma ação, e cinqüenta por cento das ações preferenciais, mais uma ação, de seu capital social.


JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA: Assegurar o controle da Petrobrás pelo Governo Brasileiro

Art. 63: REDAÇÃO ATUAL: A Petrobrás e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados à indústria do petróleo.

Art. 63- REDAÇÃO PROPOSTA: A Petrobrás e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas nacionais e estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, objetivando expandir atividades, inclusive em outros países, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados à indústria do petróleo.

Parágrafo único: A Petrobrás deverá ser a empresa líder nos consórcios formados para trabalhar no Brasil.


JUSTIFICATIVA PARA REDAÇÃO PROPOSTA: A redação proposta permite a atuação da Petrobrás no exterior participando de consórcios. O parágrafo único estabelece que a Petrobrás deverá ser líder nos consórcios formados para trabalhar no Brasil, o que facilita o relacionamento destes com as entidades brasileiras e a obediência à legislação nacional.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008.


DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS

Texto original: http://www.aepet.org.br/index.php?4MTN1MTN3ETN10zbkVXZ052bj9FZpZyM98GZ1VGdu92Yf9GcpRnJ39Gaz91bkVXZ052bj1jbvlGdjFmJvRWdlRnbvN2Xk5WZ052byZWPlN3chx2Y1MDOwADO

2 comentários:

julia.12 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
julia.12 disse...

Bem, minha opinião não e muito importante, mas como uma pessoa que gosta de história vocês estão se esquecendo de que hoje é uma das regiões mais industrializadas por que em um passado muito distante, vamos voltar à era dos seringais praticamente TODO dinheiro que era obtido nos seringais ia para o sul e sudeste, mas principalmente para o sul, e naquela época aconteceu mais ou menos o que esta acontecendo agora, o Acre foi descoberto com as seringueiras que eram as que produzirão a melhor borracha da época e praticamente todo o dinheiro obtido foi usado no sul, e aqui no sudeste, e o Acre foi esquecido, mas você que leu até aqui deve esta se perguntando Como Eu Sei Disto?
Bem, eu morei sete anos lá, e posso falar que o estado não e dos melhores, a capital Rio Branco e parecida como qualquer outra cidade, mas os interiores como Senador Guiomard, Xapuri, e Feijó são extremamente subdesenvolvidos o desemprego e grande, e quase não existe indústrias.
Mas, por outro lado não tiro a razão de vocês, perdoem minha ignorância de apenas uma estudante de 14 anos, mas eu acho que o sul e uma das regiões que tem mais suporte para extrair o pré-sal, mas que não monopolize o capital apenas nela, e que esse dinheiro seja usado para melhorar os estados mais pobres, e também para fortalecer os mais ricos, e como eu li em outros sites essa reserva durará 40 anos, talvez se esse dinheiro for usado de forma correta o Brasil daqui a 40 anos deixe de ser um pais subdesenvolvido e passe a ser um pais de 1° mundo.